Lei
Regra a que todos são submetidos que exprime a vontade imperativa do Estado . Norma jurídica obrigatória, de efeito social, emanada
do poder público competente. Ato normativo aprovado pelo Poder Legislativo e sancionado pelo Presidente da
República. CF, Arts. 61 a 68
Lei
complementar
Dispositivo legal destinado a regulamentar norma prevista na Constituição Federal. CF, Art. 61
Lei
de Diretrizes Orçamentárias
De iniciativa do Poder Executivo , essa lei estabelece as metas e prioridades da administração pública federal a serem observadas na Lei Orçamentária Anual (LOA). É com base na LDO, aprovada pelo Poder Legislativo , que a Secretaria de Orçamento Federal
elabora a proposta orçamentária para o ano seguinte, em conjunto com os
ministérios e as unidades orçamentárias do Poder Legislativo e do Poder Judiciário . Ela também dispõe sobre alterações na
legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências
financeiras de fomento. CF, Art. 165.
Lei
de meios
VER Lei Orçamentária Anual .
Lei
de orçamento
Lei
de Responsabilidade Fiscal
Define as responsabilidades e deveres do administrador público em
relação aos orçamentos da União, dos estados e dos municípios e os limites de gastos
com pessoal, proibindo a criação de despesas de duração continuada sem uma fonte segura de receitas . Introduziu restrições orçamentárias na legislação
brasileira e criou a disciplina fiscal para os três poderes, Executivo,
Legislativo e Judiciário. Lei Complementar nº 101, de
04 de Maio de 2000 .
Lei
delegada
Equiparada à lei ordinária , é elaborada pelo Presidente da
República, a pedido, e por delegação expressa do Poder Legislativo , mediante resolução que especifica o
conteúdo e os termos do exercício dessa prerrogativa. Não podem versar sobre
atos de competência exclusiva do Congresso Nacional , sobre matéria reservada à lei complementar , nem a legislação sobre planos plurianuais , diretrizes orçamentárias e orçamentos , entre outros.
Lei
Kandir
Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à
circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte
interestadual e intermunicipal e de comunicação. Lei Complementar nº 87, de 13
de Setembro de 1996 .
Lei
nº 4.320, de 17 de março de 1964
Lei federal ordinária, com status de lei complementar , que estabelece normas gerais de
direito financeiro para elaboração e controle orçamentário e balanços da União, dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios.
Lei
Orçamentária Anual
É a lei que fixa os recursos públicos a serem aplicados, a cada ano, nas
ações de governo. O Orçamento da União se divide em três peças: Fiscal; de Seguridade
Social; e de Investimentos das empresas em que a União detenha a maioria do
capital social, com direito a voto. O Projeto de Lei Orçamentária deve observar as prioridades contidas no Plano Plurianual (PPA) e as metas que deverão ser
atingidas naquele ano. A Lei Orçamentária disciplina todas as ações do governo
federal. Nenhuma despesa públicapode ser executada fora do Orçamento, mas nem tudo
que está ali previsto é executado pelo governo federal. A Lei Orçamentária
brasileira estima as receitas e autoriza as despesas de acordo com a previsão de arrecadação . Havendo a necessidade de realização de despesas acima do
limite previsto na lei, o Poder Executivo submete ao Congresso Nacional projeto
de lei de crédito adicional . O Poder Executivo pode, ainda, editar
decretos de contingenciamento , em que são autorizadas apenas despesas
no limite das receitas arrecadadas.
Lei
ordinária
Norma jurídica elaborada pelo Poder Legislativo em sua atividade comum e típica, votada
mediante processo ordinário e sujeita àsanção ou ao veto presidencial . A lei , quando acompanhada do adjetivo 'ordinária', significa que é
comum, habitual. Distingue-se, entre outras, da lei complementar , que regula dispositivo da Constituição Federal que, por sua vez, é a 'lei
básica' ou 'lei maior'.
Lei
orgânica
Lei que rege o Município e o Distrito Federal, atendidos os
princípios da Constituição Federal e da Constituição do respectivo
Estado.
Projeto de Consolidação
Proposição destinada a sistematizar, em
texto único, toda a legislação existente sobre determinada matéria . RICD, Arts. 212 e 213.
Projeto de Decreto
Legislativo
Destina-se a regular as matérias de exclusiva competência do Poder Legislativo , sem a sanção do Presidente da República . Podem tratar de aprovação de
atos internacionais; aprovação ou rejeição de concessões ou renovações de
concessões para exploração de serviços de radiodifusão; autorização para que o
Presidente da República se ausente do País; relações jurídicas decorrentes de
perda de eficácia de medida provisória; atos praticados na vigência de medida
provisória; indicaçao de autoridade ao TCU ;plebiscito ou referendo ; programa monetário e sustação de atos normativos do Poder Executivo . RICD, Art. 109 .
Projeto de Lei
Espécie de proposição destinada a regular matéria inserida na competência normativa da União e pertinente às
atribuições doCongresso Nacional , sujeitando-se, após aprovada, à sanção ou ao veto presidencial . RICD, Art. 109, I .
Projeto de Lei
Complementar
Proposição destinada a regulamentar dispositivo da Constituição , quando este não é auto-aplicável. Para
sua aprovação é necessária a maioria absoluta dos votos dos membros da Câmara dos Deputados . Também são exigidos dois turnos de
discussão e votação . RICD, Art. 109 .
Projeto de Lei de
Conversão
Espécie de proposição que abriga qualquer alteração proposta a texto de Medida Provisória em apreciação.
Projeto de Lei de Iniciativa Popular
Proposição pela qual os cidadãos têm participação direta na iniciativa da elaboração das leis , desde que haja assinatura de um por cento do eleitorado
nacional, distribuído por cinco estados ou Distrito Federal, com não menos de
três décimos por cento dos eleitores de cada um deles. A Comissão de Legislação
Participativa da Câmara dos Deputados foi criada para receber sugestões de
iniciativa legislativa apresentadas por associações e órgãos de classe,
sindicatos e entidades organizadas da sociedade civil, excetoPartidos Políticos . VER também Sugestão de iniciativa
legislativa . RICD, Art. 252 .
Projeto de Lei Orçamentária
Projeto de lei , no qual são estimadas as receitas e fixadas as despesas para o exercício seguinte, formalmente remetido ao Poder Legislativo , pela Chefia do Poder Executivo , dentro do prazo constitucional, com a
estrutura e nível de detalhamento definido pelaLei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) do exercício. VER também Proposta orçamentária ; Decurso de prazo .
Projeto
de Resolução
Proposição que se destina a regular, com eficácia
de lei ordinária , matérias de competência privativa da Câmara dos Deputados , de caráter político, processual,
legislativo ou administrativo, ou quando a Casa Legislativa deva pronunciar-se em casos concretos,
tais como: perda de mandato de deputado; criação de Comissão Parlamentar de Inquérito;
conclusões de Comissão Parlamentar de
Inquérito ; conclusões de Comissão Permanente sobre proposta de fiscalização e
controle ; conclusões sobre as petições, representações ou reclamações da
sociedade civil; matéria de natureza regimental; assuntos de sua economia
interna e dos serviços administrativos. RICD, Art. 109 .
Projeto
Legislativo
Proposição que regula matérias disciplinadas ou disciplináveis em lei ordinária , em lei complementar , em decretos legislativos ou em resoluções .
Promulgação
da lei
Etapa da elaboração da lei que atesta, oficialmente, a existência desta, com a ordem de
seu cumprimento. RICD, Art. 200 .
Proposição
Toda matéria sujeita a deliberação da Câmara dos Deputados . Considera-se proposição a Proposta de Emenda à
Constituição ,projeto de lei , emenda, indicação , requerimento (proposição) , recurso (proposição) , parecer e Proposta de Fiscalização e
Controle. VER também Emenda à proposição . RICD, Art. 100 .
Proposta
de Emenda à Constituição
Proposição legislativa destinada a propor
alterações ao texto constitucional vigente. CF, Art. 60 ; RICD, Art. 201 .
Publicação
Ato mediante o qual se transmite a promulgação da lei aos seus destinatários, por publicação no Diário Oficial. É condição de eficácia e de vigência da lei .
Divulgação:
Nenhum comentário:
Postar um comentário